Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0244/13
Data do Acordão:03/21/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
REDUÇÃO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSÃO
Sumário:O modo de calcular o tempo relevante de antecipação da aposentação para aplicar a taxa global de redução, em regime especial como o dos magistrados, (para aplicar a redução a idade legalmente exigida é a do estatuto ou a do regime geral) é questão de aplicação repetitiva, sobre a qual não se pronunciou o STA, cujo quadro legal importa especialmente definir de modo estável, atenta a necessidade de aplicação uniforme e de previsibilidade do direito para a Administração e para os interessados.
Nº Convencional:JSTA000P15483
Nº do Documento:SA1201303210244
Data de Entrada:02/18/2013
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: