Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0244/13 |
| Data do Acordão: | 03/21/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ANTECIPADA REDUÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | O modo de calcular o tempo relevante de antecipação da aposentação para aplicar a taxa global de redução, em regime especial como o dos magistrados, (para aplicar a redução a idade legalmente exigida é a do estatuto ou a do regime geral) é questão de aplicação repetitiva, sobre a qual não se pronunciou o STA, cujo quadro legal importa especialmente definir de modo estável, atenta a necessidade de aplicação uniforme e de previsibilidade do direito para a Administração e para os interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15483 |
| Nº do Documento: | SA1201303210244 |
| Data de Entrada: | 02/18/2013 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |