Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031649
Data do Acordão:06/23/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO
Sumário:O prazo geral de um mês, estabelcido na alínea a) do art. 34 da LPTA para a interposição de recurso hierárquico necessário não se aplica ao caso em que, por a Administração não se ter pronunciado no prazo de 90 dias, sobre pretensão produzida pelo particular, se desencadeia a presunção do seu indeferimento tácito, nos termos do art. 3, ns. 1 e 2 do DL n. 256-A/77, nesse caso, o prazo de interposição do recurso hierárquico necessário é o previsto no n. 1 do art. 4 do citado DL n. 256-A/77:-um ano, que é um dos prazos especialmente fixados, a que alude a parte final da referida alínea a) do art. 34 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00049772
Nº do Documento:SAP19980623031649
Data de Entrada:04/06/1995
Recorrente:JESUS , FERNANDO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART34.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26736-V DE 1990/10/31.
AC STA PROC40507 DE 1997/05/20.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED 1997 PAG776.