Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024478
Data do Acordão:11/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ASILO POLITICO
ACTIVIDADE EM FAVOR DA DEMOCRACIA
ACTIVIDADE EM FAVOR DA LIBERDADE
ACTIVIDADE EM FAVOR DA PAZ ENTRE OS POVOS
ACTIVIDADE EM FAVOR DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
CONFLITO ARMADO
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
MOTIVO DETERMINANTE
Sumário:I - O artigo 1 n. 1 da Lei 38/80 exige, para concessão do direito de asilo, o exercicio de actividades em favor dos principios nele mencionados.
II - Quanto ao receio fundado - "com razão" - de perseguição (artigo 1, n. 2), cumpre a Administração o poder de apreciar a sua razoabilidade, a determinação da sua intensidade e a susceptibilidade de justificar a concessão do asilo.
III - Tal concessão, nos termos do artigo 2 da mesma lei, não se basta com a mera existencia de "conflitos armados ou da sistematica violação dos direitos humanos", sendo necessario que tais pressupostos sejam motivo concreto de insegurança para o requerente.
Nº Convencional:JSTA00021331
Nº do Documento:SA119881110024478
Data de Entrada:11/14/1986
Recorrente:CARIMO , EMILIO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5379
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1986/07/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CONST82 ART35 N5.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/11/14 IN AD N295 PAG862.
AC STA DE 1986/01/27 IN AD N360 PAG635.