Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024478 |
| Data do Acordão: | 11/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ASILO POLITICO ACTIVIDADE EM FAVOR DA DEMOCRACIA ACTIVIDADE EM FAVOR DA LIBERDADE ACTIVIDADE EM FAVOR DA PAZ ENTRE OS POVOS ACTIVIDADE EM FAVOR DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO CONFLITO ARMADO VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS MOTIVO DETERMINANTE |
| Sumário: | I - O artigo 1 n. 1 da Lei 38/80 exige, para concessão do direito de asilo, o exercicio de actividades em favor dos principios nele mencionados. II - Quanto ao receio fundado - "com razão" - de perseguição (artigo 1, n. 2), cumpre a Administração o poder de apreciar a sua razoabilidade, a determinação da sua intensidade e a susceptibilidade de justificar a concessão do asilo. III - Tal concessão, nos termos do artigo 2 da mesma lei, não se basta com a mera existencia de "conflitos armados ou da sistematica violação dos direitos humanos", sendo necessario que tais pressupostos sejam motivo concreto de insegurança para o requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00021331 |
| Nº do Documento: | SA119881110024478 |
| Data de Entrada: | 11/14/1986 |
| Recorrente: | CARIMO , EMILIO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5379 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1986/07/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART35 N5. L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/11/14 IN AD N295 PAG862. AC STA DE 1986/01/27 IN AD N360 PAG635. |