Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012753
Data do Acordão:11/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IVA
INCIDENCIA
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
REFEIÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:As refeições fornecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores, como prestação de serviços efectuadas a titulo oneroso por um sujeito passivo agindo como tal, são incidentes de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos dos arts. 1 al. a) e
4 n. 1 do CIVA (periodo anterior a Lei 2/88).
Nº Convencional:JSTA00030075
Nº do Documento:SA219901121012753
Data de Entrada:06/27/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MATUR-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DA MADEIRA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1298
Referência Publicação 1:BMJ N401 PAG351
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 ART2 N1 A ART4 N1 N2 B.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART34 N3.