Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03312/22.9BELSB
Data do Acordão:02/13/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário: I – Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos.
II – Não se justifica a admissão da revista quando, para além de não se estar perante matéria de elevada complexidade nem com relevância comunitária particularmente intensa, não se indicia a violação de princípios fundamentais e, quanto à questão de mérito, o recorrente nem sequer impugna o entendimento do acórdão recorrido a julgar não demonstrado o requisito do “periculum in mora”, na vertente da produção de prejuízos de difícil reparação, vindo agora invocar, pela primeira vez, a produção de uma situação de facto consumado.
Nº Convencional:JSTA000P33314
Nº do Documento:SA12025021303312/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: