Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002461
Data do Acordão:10/26/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
DESCARGA DIRECTA
PARTICIPAÇÃO
DILIGENCIAS PROBATORIAS
AUTO DE NOTICIA
Sumário:Quando a participação relata os factos integradores da infracção e fornece elementos de prova, devem estes ser mandados recolher antes de se declarar a insubsistencia do respectivo auto.
Nº Convencional:JSTA00005446
Nº do Documento:SA219831026002461
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:TOMAS , ANTONIO
Recorrido 1:AGIMPACEL-AGENTES IMPORTADORES DE ACESSORIOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:595
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA 2J.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1.
PORT 158/82 DE 1982/04/10 N5 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1624 DE 1980/10/22.