Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021789
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
JUROS DE MORA.
Sumário:I - Nos termos da al. a) do n° 1 do art. 123 do CPT, a impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 90 dias contados do termo do prazo para pagamento voluntário dos impostos.
II - Esta disposição aplica-se às impugnações judiciais, instauradas na sua vigência, relativamente a liquidações adicionais da cont. industrial, a que se refere o art. 102° § 1° do CCI e, assim, em regime de cobrança eventual que, dado o não pagamento, se converteu em virtual - cfr. art. 3° do dec-lei 442-B/88, de 30 NOV, que aprovou o CIRC.
III - O mês do vencimento - mês seguinte ao do débito ao tesoureiro e subsequente abertura do cofre - art. 102° § 2° e 103° do CCI - constitui o prazo de pagamento voluntário a que se refere aquela al. a) do art. 123.
IV - Assim, o prazo para impugnar conta-se a partir do último dia deste mês, pelo que o primeiro dia do prazo é o dia 1 do mês seguinte.
V - O pagamento voluntário - art. 102°, 107° e 109° do CPT - é o efectuado dentro do prazo estabelecido nas leis tributárias, sem juros de mora.
VI - O art. 7° do dec-lei 154/91, de 23-4, que aprovou o CPT, não se aplica aos códigos que regiam os impostos já então abolidos e, como tal revogados, mas aos vigentes como o CCA e Cód. de Sisa, pois só estes podiam ser adaptados às disposições de cobrança do CPT .
Nº Convencional:JSTA00053710
Nº do Documento:SA219971029021789
Data de Entrada:05/21/1997
Recorrente:FORRESTER E COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DO PORTO DE 1996/04/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART123 N1 A ART109.
CCI63 ART102.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3 N1.
CPCI63 ART19.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART40 N1 ART19 N1 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1463 DE 1979/12/19.; AC STA PROC1621 DE 1980/10/29.; AC STA PROC18167 DE 1995/01/11.
Referência a Doutrina:BATISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG230.
ALFREDO DE SOUSA E J. PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG258 PAG277.
RODRIGUES PARDAL E RUBEN DOS ANJOS CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG398 PAG403.
Aditamento: