Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021789 |
| Data do Acordão: | 10/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. JUROS DE MORA. |
| Sumário: | I - Nos termos da al. a) do n° 1 do art. 123 do CPT, a impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 90 dias contados do termo do prazo para pagamento voluntário dos impostos. II - Esta disposição aplica-se às impugnações judiciais, instauradas na sua vigência, relativamente a liquidações adicionais da cont. industrial, a que se refere o art. 102° § 1° do CCI e, assim, em regime de cobrança eventual que, dado o não pagamento, se converteu em virtual - cfr. art. 3° do dec-lei 442-B/88, de 30 NOV, que aprovou o CIRC. III - O mês do vencimento - mês seguinte ao do débito ao tesoureiro e subsequente abertura do cofre - art. 102° § 2° e 103° do CCI - constitui o prazo de pagamento voluntário a que se refere aquela al. a) do art. 123. IV - Assim, o prazo para impugnar conta-se a partir do último dia deste mês, pelo que o primeiro dia do prazo é o dia 1 do mês seguinte. V - O pagamento voluntário - art. 102°, 107° e 109° do CPT - é o efectuado dentro do prazo estabelecido nas leis tributárias, sem juros de mora. VI - O art. 7° do dec-lei 154/91, de 23-4, que aprovou o CPT, não se aplica aos códigos que regiam os impostos já então abolidos e, como tal revogados, mas aos vigentes como o CCA e Cód. de Sisa, pois só estes podiam ser adaptados às disposições de cobrança do CPT . |
| Nº Convencional: | JSTA00053710 |
| Nº do Documento: | SA219971029021789 |
| Data de Entrada: | 05/21/1997 |
| Recorrente: | FORRESTER E COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DO PORTO DE 1996/04/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123 N1 A ART109. CCI63 ART102. DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3 N1. CPCI63 ART19. DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART40 N1 ART19 N1 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1463 DE 1979/12/19.; AC STA PROC1621 DE 1980/10/29.; AC STA PROC18167 DE 1995/01/11. |
| Referência a Doutrina: | BATISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG230. ALFREDO DE SOUSA E J. PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG258 PAG277. RODRIGUES PARDAL E RUBEN DOS ANJOS CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG398 PAG403. |
| Aditamento: | |