Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046964
Data do Acordão:07/12/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:CASO JULGADO.
ALEGAÇÃO DE NOVOS VÍCIOS.
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE.
Sumário:I - É ineficaz, por violar o caso julgado, a sentença na parte em que repete o conhecimento de vício do acto administrativo cuja improcedência tinha sido decidida em sentença anterior proferida no mesmo processo e que, quanto a essa questão, não fora revogada.
II - A alegação de vícios do acto administrativo recorrido tem de ser feita na petição de recurso. Novos vícios geradores de anulabilidade só podem ser alegados posteriormente à interposição do recurso se os factos que os integram forem de conhecimento superveniente para o recorrente.
Nº Convencional:JSTA00056468
Nº do Documento:SA120010712046964
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:QUIAIOS , ANTÓNIO
Recorrido 1:CM DE TRANCOSO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2000/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO.
Legislação Nacional:CPC96 ART664 ART671 N1 ART675 ART690 N2 ART713 N6.
LAL84 ART80 N1.
DL 74/79 DE 1979/04/04 ART2 ART3 N3.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 N3 N6 N7.
LPTA85 ART36 N1 D.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 3ED PAG332.
Aditamento: