Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046964 |
| Data do Acordão: | 07/12/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | CASO JULGADO. ALEGAÇÃO DE NOVOS VÍCIOS. CONHECIMENTO SUPERVENIENTE. |
| Sumário: | I - É ineficaz, por violar o caso julgado, a sentença na parte em que repete o conhecimento de vício do acto administrativo cuja improcedência tinha sido decidida em sentença anterior proferida no mesmo processo e que, quanto a essa questão, não fora revogada. II - A alegação de vícios do acto administrativo recorrido tem de ser feita na petição de recurso. Novos vícios geradores de anulabilidade só podem ser alegados posteriormente à interposição do recurso se os factos que os integram forem de conhecimento superveniente para o recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00056468 |
| Nº do Documento: | SA120010712046964 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | QUIAIOS , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | CM DE TRANCOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2000/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART664 ART671 N1 ART675 ART690 N2 ART713 N6. LAL84 ART80 N1. DL 74/79 DE 1979/04/04 ART2 ART3 N3. PORT 149/79 DE 1979/04/04 N3 N6 N7. LPTA85 ART36 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 3ED PAG332. |
| Aditamento: | |