Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033406
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PESSOAL DOS POSTOS CONSULARES
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Os trabalhadores pertencentes aos quadros de pessoal em serviço nos postos consulares, admitidos ao abrigo do art. 158, § 1, do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Decreto n. 47478, de 31/12/66, na redacção do Decreto n. 433/77, de 3 de Novembro), estão ligados ao Estado português por contrato de trabalho, de direito privado ou comum.
II - O acto da Administração que despede o trabalhador na sobredita situação, tem conteúdo jurídico-privado, não sendo assim acto administrativo.
III - Tal acto, quando impugnado contenciosamente, não cabe, no que ao seu conhecimento diz respeito, no âmbito da jurisdição administrativa.
IV - Nessa situação o Tribunal deve limitar-se a declarar a incompetência em razão da matéria.
Nº Convencional:JSTA00042087
Nº do Documento:SA119941108033406
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:SOLHEIRO , AURORA
Recorrido 1:DIRGER DO PESSOAL DO MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 F G.
DECGOV 47478 DE 1966/12/31 ART158 PAR1.
DL 451/85 DE 1985/10/28 ART2 N1 ART3 N1 ART13 ART30 N1.
LPTA85 ART14 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10209 DE 1982/10/27.
AC STA PROC13801 DE 1982/04/29.
AC STA PROC15751 DE 1982/12/16.
AC STA PROC28969 DE 1992/02/04.