Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001580
Data do Acordão:11/16/1967
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:INSTITUTO PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE
JUNTA NACIONAL DO AZEITE
INQUERITO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CARGO DIRIGENTE
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PODER DISCRICIONARIO
ONUS DE PROVA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
MOTIVO DETERMINANTE
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não e decisão definitiva e executoria, passivel de recurso contencioso, o despacho ministerial proferido em processo de inquerito, determinando a comunicação dos factos apurados as Secretarias de Estado e Entidades Publicas.
II - A nomeação ou a rescisão do contrato dos dirigentes dos Organismos de Coordenação
Economica são da competencia do Ministro, no uso de poder discricionario.*
Nº Convencional:JSTA00000852
Nº do Documento:SAP19671116001580
Data de Entrada:07/22/1966
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:MINECON - SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:102
Referência Publicação 1:AD N74 ANOVII PAG301
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6588.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CORP. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART7 ART14 PAR3.
LOSTA56 ART15 N1 ART19 PARUNICO ART26 B.