Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008507
Data do Acordão:01/11/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
PODER DISCRICIONARIO
REMIÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
Sumário:I - O pedido de "remição do serviço militar" formulado na vigencia da Lei n. 2135, de 11 de Julho de
1968, designadamente com invocação do n. 1 do artigo
25 desse diploma, deve ser considerado como tendo por objecto a dispensa de classificação prevista naquele preceito.
II - O indeferimento tacito do pedido de dispensa de classificação, produzido quando o interessado tinha
29 anos, não constitui acto confirmativo do indeferimento de identico pedido, formulado quando o requerente tinha apenas 27 anos, em virtude de a dispensa de classificação so poder ser concedida aos 29 anos e haver assim modificação das condições de apreciação da validade do acto.
III - A decisão sobre dispensa de classificação, prevista no n. 1 do artigo 25 da Lei n. 2135, envolve um poder discricionario, a exercer de harmonia com as exigencias da defesa nacional.
Nº Convencional:JSTA00015487
Nº do Documento:SA119730111008507
Data de Entrada:10/01/1971
Recorrente:CRUZ , FRANCISCO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6
Referência Publicação 1:AD N134 ANOXII PAG182
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEXER.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 1961 DE 1937/09/19 ART5 B N2 PARUNICO ART6 ART28.
DL 35983 DE 1946/11/23 ART11.
L 2034 DE 1949/07/18.
L 2135 DE 1968/07/11 ART6 ART12 ART17 ART25 ART46.
RIS26 ART271 PAR5.
DL 13458 DE 1927/04/12 ART1.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/11/04 IN AD N123 PAG301.
AC STA DE 1971/04/29 IN AD N114 PAG880.
AC STA DE 1970/11/06 IN AD N110 PAG193.
AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104 PAG1127.
Referência a Pareceres:P CCORP IN PARECERES IX LEGISLATURA 1967 VI PAG126.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1344.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG24.