Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033116
Data do Acordão:09/27/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:No juízo da legitimidade, o que releva é a relação jurídica controvertida, tal como ela surge configurada pelo A. na acção, ou seja, a legitimidade é apurada face aos fundamentos da acção, tais como eles são deduzidos pelo A. e qual a posição perante eles da mesma.
Nº Convencional:JSTA00041565
Nº do Documento:SA119940927033116
Data de Entrada:11/11/1993
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:ASSOC NAC DE FARMACIAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART405 N1 ART804 ART805 ART806.
CPC67 ART659 N2 ART729 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1982/10/14 IN BMJ N320 PAG422.
AC STJ DE 1984/10/30 IN BMJN340 PAG334.
AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG334.
Aditamento:Impõe-se a baixa dos autos ao tribunal a quo para ampliação da matéria de facto necessária à decisão do fundo da causa se o juiz de 1a. instância, na decisão recorrida, se limitou a considerar que "se mostravam provados, quer pelos documentos juntos quer por não impugnados" os factos alegados pelo A. sem que contudo houvesse chegado a especificar tais factos.