Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032341
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
ADJUNTO DE TESOUREIRO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
TERCEIRO OFICIAL
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
CONCURSO DE PROVIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Tendo a recorrente, que era adjunta de tesoureiro da Câmara Municipal de Matosinhos, sido provida na categoria de terceiro-oficial, ao abrigo do artigo 62 do Decreto Regulamentar n. 68/80, de 4 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 406/82, de
27 de Setembro, foi-lhe facultado o acesso, não apenas
à categoria de terceiro-oficial, mas à carreira de oficial administrativo, embora a sua progressão nessa carreira, enquanto estivesse habilitada apenas com a escolaridade obrigatória, terminaria na categoria de segundo-oficial (artigo 11, n. 4, do Decreto-Lei n.
191-C/79, de 25 de Junho, aplicável à administração autárquica por força do artigo 41 do Decreto-Lei n.
406/79, e artigo 35, n. 2, do Decreto Regulamentar n.
68/80).
II - Esta situação não foi modificada por anteriores alterações legislativas, designadamente as resultantes do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, aplicável à administração local, com adaptações, pelo decreto-lei n. 247/87, de 17 de Junho, e ao resultante do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, aplicável à administração local, com adaptações, pelo Decreto-Lei n.
52/91, de 25 de Janeiro.
III - É, assim, ilegal a decisão que impediu a recorrente de se candidatar ao concurso para provimento de vagas de segundo-oficial por não possuir as habilitações literárias exigidas para ingresso na carreira de oficial administrativo.
Nº Convencional:JSTA00038086
Nº do Documento:SA119931202032341
Data de Entrada:06/08/1993
Recorrente:MENESES , MARIA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/02/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART11 N1 N2 N3 ART12.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART1 ART16 ART18 ART35 N1 A N3.
DL 406/82 DE 1982/09/27 ART6.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART35 N2 ART62.
DL 248/75 DE 1975/07/15 ART22 N1 A.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART7 C ART19 N2 ART41 ART64.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N1 C.
DL 52/91 DE 1991/01/25