Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032341 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL ADJUNTO DE TESOUREIRO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA TERCEIRO OFICIAL HABILITAÇÕES LITERÁRIAS CONCURSO DE PROVIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente, que era adjunta de tesoureiro da Câmara Municipal de Matosinhos, sido provida na categoria de terceiro-oficial, ao abrigo do artigo 62 do Decreto Regulamentar n. 68/80, de 4 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 406/82, de 27 de Setembro, foi-lhe facultado o acesso, não apenas à categoria de terceiro-oficial, mas à carreira de oficial administrativo, embora a sua progressão nessa carreira, enquanto estivesse habilitada apenas com a escolaridade obrigatória, terminaria na categoria de segundo-oficial (artigo 11, n. 4, do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, aplicável à administração autárquica por força do artigo 41 do Decreto-Lei n. 406/79, e artigo 35, n. 2, do Decreto Regulamentar n. 68/80). II - Esta situação não foi modificada por anteriores alterações legislativas, designadamente as resultantes do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, aplicável à administração local, com adaptações, pelo decreto-lei n. 247/87, de 17 de Junho, e ao resultante do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, aplicável à administração local, com adaptações, pelo Decreto-Lei n. 52/91, de 25 de Janeiro. III - É, assim, ilegal a decisão que impediu a recorrente de se candidatar ao concurso para provimento de vagas de segundo-oficial por não possuir as habilitações literárias exigidas para ingresso na carreira de oficial administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00038086 |
| Nº do Documento: | SA119931202032341 |
| Data de Entrada: | 06/08/1993 |
| Recorrente: | MENESES , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/02/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART11 N1 N2 N3 ART12. DL 191-F/79 DE 1979/06/26. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART1 ART16 ART18 ART35 N1 A N3. DL 406/82 DE 1982/09/27 ART6. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART35 N2 ART62. DL 248/75 DE 1975/07/15 ART22 N1 A. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART7 C ART19 N2 ART41 ART64. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N1 C. DL 52/91 DE 1991/01/25 |