Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01195/04 |
| Data do Acordão: | 06/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE. CONCURSO. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. LICENCIATURA EM BIOLOGIA |
| Sumário: | Para os efeitos do disposto no art. 9º, nº 1 do DL nº 414/91, de 22 de Outubro (que estabelece as licenciaturas consideradas adequadas aos diversos ramos de actividade da carreira dos técnicos superiores de saúde, como condição de admissão aos concursos para ingresso nos respectivos estágios), a licenciatura em “Biologia Vegetal Aplicada” não deve considerar-se incluída na designação de “Licenciatura em Biologia” constante daquele normativo como uma das exigidas para o ramo de Genética, por se tratar de licenciaturas distintas. |
| Nº Convencional: | JSTA00062356 |
| Nº do Documento: | SA12005062301195 |
| Data de Entrada: | 11/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO RECURSOS HUMANOS E DA MODERNIZAÇÃO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/05/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 414/91 DE 1991/10/22 ART9 N1. DL 501/99 DE 1999/11/19 ART9 N1. |
| Aditamento: | |