Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028570 |
| Data do Acordão: | 02/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | NACIONALIDADE CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONÁRIO PRINCíPIO DA IGUALDADE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL |
| Sumário: | I - Não viola o princípio da igualdade, não sendo por isso materialmente inconstitucional, o art. 5 do Dec- -Lei n. 308-A/75, de 24/6. II - Igualmente não viola as normas dos ns. 2 a 7 da Declaração Universal dos Direitos do Homem. III - O art. 5 do Dec-Lei n. 308-A/75 confere à Administração o poder discricionário de conservar ou conceder a nacionalidade portuguesa a antigos cidadãos portugueses da ex-colónias portuguesas e respectivos familiares. IV - A Resolução 52/45 contêm meros critérios orientadores, não vinculativos, desse poder discricionário. V - Não há ligação actual e efectiva a Portugal prevalecente sobre a ligação ao território de origem, se se verificar que o recorrente tem sempre vivido com o seu agregado familiar no território de origem e apenas tem mantido com o Estado Português, posteriormente à independência do território de São Tomé e Príncipe, uma ligação de respeito à sua qualidade de associado da Caixa de Previdência do Ministério das Finanças, e, para além disso, veio a Portugal - ignorando-se quando e quantas vezes - passar férias, quando tem podido gozá-las. |
| Nº Convencional: | JSTA00045401 |
| Nº do Documento: | SAP19960227028570 |
| Data de Entrada: | 09/29/1992 |
| Recorrente: | D'ALVA , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ - SE DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. CONST89 ART13. RCM 52/85 DE 1985/11/16. |
| Referências Internacionais: | DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART2 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28487 DE 1992/06/23. AC STAPLENO PROC25123 DE 1985/02/17. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N377 PAG64. AC STAPLENO DE 1991/01/23 IN AD N364 PAG1237. |