Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028570
Data do Acordão:02/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:NACIONALIDADE
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONÁRIO
PRINCíPIO DA IGUALDADE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL
Sumário:I - Não viola o princípio da igualdade, não sendo por isso materialmente inconstitucional, o art. 5 do Dec-
-Lei n. 308-A/75, de 24/6.
II - Igualmente não viola as normas dos ns. 2 a 7 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
III - O art. 5 do Dec-Lei n. 308-A/75 confere à Administração o poder discricionário de conservar ou conceder a nacionalidade portuguesa a antigos cidadãos portugueses da ex-colónias portuguesas e respectivos familiares.
IV - A Resolução 52/45 contêm meros critérios orientadores, não vinculativos, desse poder discricionário.
V - Não há ligação actual e efectiva a Portugal prevalecente sobre a ligação ao território de origem, se se verificar que o recorrente tem sempre vivido com o seu agregado familiar no território de origem e apenas tem mantido com o Estado Português, posteriormente à independência do território de São
Tomé e Príncipe, uma ligação de respeito à sua qualidade de associado da Caixa de Previdência do Ministério das Finanças, e, para além disso, veio a Portugal - ignorando-se quando e quantas vezes - passar férias, quando tem podido gozá-las.
Nº Convencional:JSTA00045401
Nº do Documento:SAP19960227028570
Data de Entrada:09/29/1992
Recorrente:D'ALVA , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINJ - SE DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
CONST89 ART13.
RCM 52/85 DE 1985/11/16.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART2 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28487 DE 1992/06/23.
AC STAPLENO PROC25123 DE 1985/02/17.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N377 PAG64.
AC STAPLENO DE 1991/01/23 IN AD N364 PAG1237.