Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015579
Data do Acordão:04/21/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:Solicitado e autorizado o pagamento do questionado imposto em prestações mensais, ao abrigo do Decreto-
-Lei n. 53/88, de 25 de Fevereiro, não surgiu, por força da lei ou por vontade das partes, qualquer obstáculo impeditivo ou restritivo à instauração ou ao prosseguimento da impugnação judicial contra a liquidação do mesmo imposto, no âmbito e mercê do benefício concedido.
Nº Convencional:JSTA00037415
Nº do Documento:SA219930421015579
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N384 ANOXXXII PAG1280
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 53/88 DE 1988/02/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/05/10 IN RLJ ANO123 PAG9.
AC STA PROC3410 DE 1988/10/12.
AC STA PROC13086 DE 1991/03/13.
AC STA PROC12715 DE 1991/06/05.
AC STA PROC13478 DE 1992/01/22.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 PAG9.