Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0179/03 |
| Data do Acordão: | 05/24/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ODONTOLOGISTASS. RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA |
| Sumário: | É ilegal a restrição dos meios probatórios do exercício da actividade profissional de odontologista, aprovada em acta pela Comissão de Ética Profissional de Odontologistas, já depois da entrega do currículo e das provas, para excluir o interessado da lista de acreditação, sem apreciação, em concreto, das provas apresentadas por este último, ao arrepio do princípio da liberdade dos meios probatórios, não excluídos por lei, plasmado no artigo 87º, nº 1, do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA0005473 |
| Nº do Documento: | SAP200505240179 |
| Recorrente: | SEA DO MINSAUD |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
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