Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010578
Data do Acordão:11/08/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
Sumário:O despacho de admissão de credito em execução fiscal tem de ser notificado, designadamente ao exequente e ao executado para que o possam impugnar se for caso disso.
Nº Convencional:JSTA00024863
Nº do Documento:SA219891108010578
Data de Entrada:04/26/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:LACERDA , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1167
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART230.
CPC67 ART866 ART868.