Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005799
Data do Acordão:04/05/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PROVISÕES
SUBSIDIO DE FERIAS
Sumário:Constitui "provisão" não prevista no artigo 33 do Codigo da Contribuição Industrial a verba contabilizada em 31 de Dezembro de 1978 para fazer face ao pagamento das retribuições e subsidio de ferias no ano seguinte.
Nº Convencional:JSTA00030493
Nº do Documento:SA219890405005799
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:STANDARD ELECTRICA SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/02/27.