Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005528
Data do Acordão:12/18/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CHEFE DE SECRETARIA JUDICIAL
CHEFE DE SECÇÃO JUDICIAL
CATEGORIA
PENA DE SUSPENSÃO
TRANSFERENCIA
Sumário:I - São de mesma categoria todos os lugares de chefe de secção judicial, quer se trate de secções centrais, quer se trate de secções de processos.
II - O funcionario judicial que tenha de ser transferido por virtude de imposição de pena disciplinar de suspensão pode ser colocado, sendo chefe de secção, em lugar de chefe de secção de processos, mesmo que ao tempo da imposição da pena ocupasse um lugar de secção central.
III - O disposto no n. 2 da alinea c) do artigo 716 do Estatuto Judiciario não obsta a que um antigo chefe de secretaria, se tiver de ser transferido por virtude da imposição de uma pena disciplinar de suspensão, seja colocado num lugar de chefe de secção de processos.
Nº Convencional:JSTA00025943
Nº do Documento:SA119591218005528
Recorrente:ALMEIDA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:68
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1958/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST PESSOAL ADM.
Legislação Nacional:EJ44 ART290 ART471 N6 PARUNICO ART504 ART716 N2 C.