Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002481 |
| Data do Acordão: | 10/06/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA AUTO DE NOTICIA ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | E de julgar-se insubsistente um auto de noticia levantado "por transgressão ao Dec-Lei 398/78, de 15-12", mas em que não se descrevem quaisquer factos concretos que possam, com um minimo de segurança, tipificar as condutas previstas nesse diploma e puniveis pelo art. 51 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00009462 |
| Nº do Documento: | SA219831006002481 |
| Data de Entrada: | 02/17/1983 |
| Recorrente: | PIRES , ALCIDES |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/03/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 398/78 DE 1978/12/15 ART4 N1 A. CADU41 ART51. |