Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002481
Data do Acordão:10/06/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
AUTO DE NOTICIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
Sumário:E de julgar-se insubsistente um auto de noticia levantado "por transgressão ao Dec-Lei 398/78, de 15-12", mas em que não se descrevem quaisquer factos concretos que possam, com um minimo de segurança, tipificar as condutas previstas nesse diploma e puniveis pelo art. 51 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00009462
Nº do Documento:SA219831006002481
Data de Entrada:02/17/1983
Recorrente:PIRES , ALCIDES
Recorrido 1:GONÇALVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/03/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 398/78 DE 1978/12/15 ART4 N1 A.
CADU41 ART51.