Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011206
Data do Acordão:05/31/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INATEL
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
CGTP-IN
NOMEAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
DESPACHO MINISTERIAL
FUNDAMENTAÇÃO
LIBERDADE SINDICAL
Sumário:I - E de competencia do Ministro do Trabalho designar os representantes dos sindicatos indicados pelas associações sindicais para fazerem parte da comissão administrativa do INATEL.
II - Esta suficientemente clara a fundamentação do despacho quando se esclarece por que se designou um dos representantes e se aguardou a indicação por parte da Intersindical do outro para, em representação dos sindicatos nela agrupados, ser designado.
III - Não viola o principio da liberdade sindical a não designação dos dois representantes indicados pela Intersindical.
Nº Convencional:JSTA00010033
Nº do Documento:SA119790531011206
Data de Entrada:12/29/1977
Recorrente:CGTP-IN
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1316
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB IN DR IIS DE 1977/11/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:DL 551/74 DE 1974/10/23 ART2 N1 N2.
DL 16/77 DE 1977/01/12 ARTUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3.
CONST76 ART57 N4 ART58 N2 B.
DL 215-A/75 DE 1975/04/30.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART6 N1 N2.
DL 773/76 DE 1976/10/27.
Referências Internacionais:CONV 87 OIT ART3.