Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01938/13
Data do Acordão:04/23/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não pode ser utilizado para arguição de nulidades do acórdão, designadamente por falta de especificação dos fundamentos, de facto e de direito, que determinaram a decisão, devendo tal matéria ser arguida em reclamação no tribunal recorrido, em conformidade com o disposto no nº 4 do artigo 615º do CPC.
II - E, não se achando no acórdão recorrido a decisão de que o Recorrente pretende recorrer, torna-se claro que o recurso se revela, de todo inútil. Razão por que não pode ser admitido.
III - Como também não é de admissível recurso de revista excepcional se as questões que o Recorrente coloca respeitam ao caso concreto e ao princípio da livre apreciação da prova, tendo, assim, natureza casuística, dependendo da fixação e apreciação dos factos pelas respectivas instâncias.
Nº Convencional:JSTA000P17391
Nº do Documento:SA22014042301938
Data de Entrada:12/19/2013
Recorrente:A.........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: