Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01938/13 |
| Data do Acordão: | 04/23/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não pode ser utilizado para arguição de nulidades do acórdão, designadamente por falta de especificação dos fundamentos, de facto e de direito, que determinaram a decisão, devendo tal matéria ser arguida em reclamação no tribunal recorrido, em conformidade com o disposto no nº 4 do artigo 615º do CPC. II - E, não se achando no acórdão recorrido a decisão de que o Recorrente pretende recorrer, torna-se claro que o recurso se revela, de todo inútil. Razão por que não pode ser admitido. III - Como também não é de admissível recurso de revista excepcional se as questões que o Recorrente coloca respeitam ao caso concreto e ao princípio da livre apreciação da prova, tendo, assim, natureza casuística, dependendo da fixação e apreciação dos factos pelas respectivas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17391 |
| Nº do Documento: | SA22014042301938 |
| Data de Entrada: | 12/19/2013 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |