Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015804 |
| Data do Acordão: | 05/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | A prescrição das obrigações tributárias interrompe-se com a instauração da execução fiscal, mas o efeito interruptivo derivado da mesma instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante mais de um ano por inércia do exequente, passando a somar-se para o efeito da prescrição o tempo decorrido até à data da instauração ao tempo que sucedeu ao termo daquele prazo de mais de um ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00038273 |
| Nº do Documento: | SA219930512015804 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | FRANCISCO MAGALHÃES BASTOS E COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. CPCI63 ART27 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/10/06 IN AP-DR DE 1986/06/20 PAG537. AC STA PROC15673 DE 1993/02/25. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG202. |