Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015804
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:A prescrição das obrigações tributárias interrompe-se com a instauração da execução fiscal, mas o efeito interruptivo derivado da mesma instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante mais de um ano por inércia do exequente, passando a somar-se para o efeito da prescrição o tempo decorrido até à data da instauração ao tempo que sucedeu ao termo daquele prazo de mais de um ano.
Nº Convencional:JSTA00038273
Nº do Documento:SA219930512015804
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:FRANCISCO MAGALHÃES BASTOS E COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
CPCI63 ART27 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/10/06 IN AP-DR DE 1986/06/20 PAG537.
AC STA PROC15673 DE 1993/02/25.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG202.