Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003297
Data do Acordão:07/13/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:INCENTIVOS FISCAIS
PODERES DE COGNIÇÃO
PROJECTO DE INVESTIMENTO
MATERIA DE DIREITO
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
GRAU DE JURISDIÇÃO
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
Sumário:I - O pleno da Secção de Contencioso Tributario, desde que não decida em primeiro grau de jurisdição, so conhece de materia de direito, pelo que sempre tera de aceitar, sem alteração possivel a ali fixada.
II - Se a parte dispositiva da peça decisoria em apreço contiver varias e distintas pronuncias, e licito ao recorrente restringir o recurso a qualquer delas, mediante a simples especificação daquela de que se recorre.
III - Os incentivos ao investimento previstos no Decreto-
-Lei n. 194/80 so podem ser concedidos a quem projecte investir a não tambem a quem ja investiu.
Nº Convencional:JSTA00018430
Nº do Documento:SAP19880713003297
Data de Entrada:10/29/1986
Recorrente:ANTONIO LOURENÇO & FILHOS LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N2.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART1 ART4 ART5 A ART12 H I ART14 ART37 ART41 N1 N2.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18804 DE 1984/05/31.
Aditamento: