Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003297 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | INCENTIVOS FISCAIS PODERES DE COGNIÇÃO PROJECTO DE INVESTIMENTO MATERIA DE DIREITO RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA GRAU DE JURISDIÇÃO INCENTIVOS AO INVESTIMENTO |
| Sumário: | I - O pleno da Secção de Contencioso Tributario, desde que não decida em primeiro grau de jurisdição, so conhece de materia de direito, pelo que sempre tera de aceitar, sem alteração possivel a ali fixada. II - Se a parte dispositiva da peça decisoria em apreço contiver varias e distintas pronuncias, e licito ao recorrente restringir o recurso a qualquer delas, mediante a simples especificação daquela de que se recorre. III - Os incentivos ao investimento previstos no Decreto- -Lei n. 194/80 so podem ser concedidos a quem projecte investir a não tambem a quem ja investiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00018430 |
| Nº do Documento: | SAP19880713003297 |
| Data de Entrada: | 10/29/1986 |
| Recorrente: | ANTONIO LOURENÇO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N2. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART1 ART4 ART5 A ART12 H I ART14 ART37 ART41 N1 N2. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18804 DE 1984/05/31. |
| Aditamento: | |