Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0935/05.4BEBRG 054/09 |
| Data do Acordão: | 02/11/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO VITALÍCIA PENSÕES |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que considerou extinta uma pensão vitalícia atribuída ao autor em Angola – com o fundamento de que ele, vítima de um ataque «terrorista», não beneficiava de qualquer outro esquema de protecção – a partir do momento em que lhe foi concedida uma pensão de invalidez pela Segurança Social, já que a argumentação do TCA, fundada na ideia de que «cessante causa cessat effectus», é equilibrada, credível e desmerecedora de reanálise. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24203 |
| Nº do Documento: | SA1201902110935/05 |
| Data de Entrada: | 01/28/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |