Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023928
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PESSOAL DE INFORMATICA
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
ELEMENTOS NECESSARIOS
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS
PORTARIA REGULAMENTAR
HIERARQUIA DAS NORMAS
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
Sumário:I - Por força das normas de transição estabelecidas no artigo 30 do DL 110-A/80, a integração, nos novos quadros dos serviços de informatica referidos no artigo 1 deste diploma, do pessoal ao serviço a data da sua entrada em vigor, far-se-ia de acordo com as funções que então desempenhava.
II - De harmonia com este criterio, um mecanografo de 3 classe que então viesse desempenhando funções, na area de informatica, de operador, transitaria, no novo quadro, para a carreira e categoria de operador, letra J.
III - A Port. n. 82/84, de 4 de Fevereiro, publicada em execução do n. 3 desse artigo 30, estabeleceu, com vista a integração, nesse novo quadro, dos funcionarios do Ministerio da Agricultura, um outro criterio, definido no seu n. 3/a) e num mapa de equivalencias a ela anexo, segundo o qual o mesmo mecanografo de
3 classe transitava para operador de registo de dados, letra L.
IV - Assim, esta norma, porque veio dispor em contrario daquele preceito do cit. DL, situado a nivel hierarquico superior, e nessa medida ilegal, devendo o tribunal recusar a sua aplicação.
Nº Convencional:JSTA00021734
Nº do Documento:SA119900220023928
Data de Entrada:05/15/1986
Recorrente:FREITAS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1240
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/03/06.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Recusa Aplicação:PORT 80/84 DE 1984/02/03 N3 A.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N3 ART26 N1 I ART56 N1 F.
LPTA85 ART25 N1 ART69 ART70.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART1 N1 ART14 - ART21 ART30 - ART36.
PORT 80/84 DE 1984/02/03 N1 N3 A.