Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016440
Data do Acordão:03/01/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
TAXA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
LEI DO ORÇAMENTO
Sumário:I - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não padece de inconstitucionalidade, não se justificando que, com esse fundamento, se recuse a sua aplicação ou se anule acto que tenha exigido o pagamento das imposições pecuniarias nele estabelecidas.
II - E de considerar sanada a ilegitimidade passiva em recurso contencioso quando, indicado na petição como autor do acto impugnado outrem que não o seu autor, este intervem desde inicio no processo e assume a posição da autoridade recorrida.
As autorizações legislativas conferidas por uma lei orçamental mantem-se durante o periodo de aplicação desta, sem necessidade de indicação do prazo da sua duração que normalmente se exige nos termos do n. 1 do artigo 168 (hoje o seu n. 2) da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00002682
Nº do Documento:SA119840301016440
Data de Entrada:08/12/1981
Recorrente:ALCO-ALGODOEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1181
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO DE 1981/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N3.
RSTA57 ART61.
CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
PORT 427/72 DE 1972/08/04.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.
PPL 275/I.
PPL 277/I IN DAR IIS 1979 PAG2272.
CCIV66 ART9 N1.
L 40/81 DE 1981/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15528 DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579.
AC STA PROC16926 DE 1983/03/10.
AC STA PROC16616 DE 1983/04/21.
AC STA PROC17020 DE 1983/04/21.
AC STA PROC17050 DE 1983/04/28.
AC STA IN AD N167 PAG1479 PAG1492.
AC STA IN AD N169 PAG124.
AC STA IN AD N178 PAG1331.
AC STA IN AD N204 PAG1473.
AC STA IN AD N250 PAG1238.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG174 PAG216 PAG238.
CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF 1961 PAG49 PAG235 PAG575 PAG582.