Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001161 |
| Data do Acordão: | 01/18/1962 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | O respectivo Ministro a quem tal havia sido requerido e incompetente para executar um acordão deste Supremo Tribunal quando essa execução, pelas circunstancias especiais que se verifiquem efectivamente, não seja ja possivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00000575 |
| Nº do Documento: | SAP19620118001161 |
| Data de Entrada: | 05/20/1960 |
| Recorrente: | SALGUEIRO , EGAS E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XIV |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 0 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N4 ANOI PAG576 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5496. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART385 ART387 ART493 PAR4. LOSTA56 ART28. RSTA57 ART77 PAR1 PAR4. |