Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05/25.9BALSB
Data do Acordão:09/25/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA
IMPUGNAÇÃO
ACTO
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
PRAZO
VALIDADE
CONCURSO
Sumário:O novo prazo de validade dos concursos de recrutamento para o STA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, não é aplicável aos concursos findos após a respectiva entrada em vigor, mesmo que nesse momento ainda estivesse a decorrer o prazo de validade da reserva de recrutamento estabelecido pela anterior redacção da norma.
Nº Convencional:JSTA000P34293
Nº do Documento:SA12025092505/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: