Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 05/25.9BALSB |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA IMPUGNAÇÃO ACTO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS PRAZO VALIDADE CONCURSO |
| Sumário: | O novo prazo de validade dos concursos de recrutamento para o STA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, não é aplicável aos concursos findos após a respectiva entrada em vigor, mesmo que nesse momento ainda estivesse a decorrer o prazo de validade da reserva de recrutamento estabelecido pela anterior redacção da norma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34293 |
| Nº do Documento: | SA12025092505/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |