Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025434
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Sumário:O art. 106º do CIVA, que prevê que por qualquer infracção não especialmente sancionada nos artigos anteriores será aplicada a multa de 2 000$00 a 100 000$00, aplica-se apenas aos artigos anteriores ao art. 106º, mas não abrange a violação do art. 10º do Decreto-Lei nº 45/89, de 11 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00055220
Nº do Documento:SA220010117025434
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:ALMEIDA & MARINHO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE VIANA DO CASTELO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:CIVA ART106.
DL 45/89 DE 1989/02/11 ART10.
Aditamento: