Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025434 |
| Data do Acordão: | 01/17/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. |
| Sumário: | O art. 106º do CIVA, que prevê que por qualquer infracção não especialmente sancionada nos artigos anteriores será aplicada a multa de 2 000$00 a 100 000$00, aplica-se apenas aos artigos anteriores ao art. 106º, mas não abrange a violação do art. 10º do Decreto-Lei nº 45/89, de 11 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00055220 |
| Nº do Documento: | SA220010117025434 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | ALMEIDA & MARINHO LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DE VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CIVA ART106. DL 45/89 DE 1989/02/11 ART10. |
| Aditamento: | |