Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006899
Data do Acordão:03/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
VENCIMENTO
TEMPO DE SERVIÇO
ENSINO OFICIAL
ACUMULAÇÃO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
Sumário:Em virtude do disposto no artigo 4 do Decreto n. 44777, de 7 de Dezembro de 1962, com a redacção que lhe deu o artigo 18 do Decreto n. 45235, de 7 de Setembro de 1963, a elevação de vencimentos em razão do tempo de serviço prestado aproveita aos professores desde que esse serviço o tenha sido no ensino oficial.
A tal não obsta as circunstancias de o serviço docente ter sido prestado em regime de acumulação com outro diferente e em parte o ter sido no decurso do serviço militar.
Nº Convencional:JSTA00020657
Nº do Documento:SA119650319006899
Recorrente:GOMES , JOAQUIM
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1964/07/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART12 PAR2 ART90 ART152 ART166.
D 40709 DE 1956/07/31 ART2.
D 41612 DE 1958/05/09 ART73.
ESTATUTO DO ENSINO PROFISSIONAL APROVADO PELO D 37029 DE 1948/08/25 ART361 N2 L.
D 45235 DE 1963/09/07 ART18.
D 44777 DE 1962/12/07 ART4.
CONST33 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/10/28 IN COL AC VXXI PAG835.
AC STA DE 1962/07/27 IN AD N13 PAG19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG513.