Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022161
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IMPOSTO DE SELO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FORMAS DE PROCESSO
Sumário:I - Após a entrada em vigor do ETAF a impugnação da liquidação do imposto de selo faz-se através do processo de impugnação judicial junto dos Tribunais Tributários de 1 Instância.
II - A forma do processo que se ajusta ao petitório há-de resultar não só do pedido que formula, mas também dos fundamentos de facto e de direito em que ele assenta e da tutela que se requer ao Tribunal.
III - Deve entender-se como sendo de recurso contencioso a petição inicial onde, depois de claramente se referir no articulado inicial que se não conforma com o acto administrativo relativo a questão fiscal que indeferiu um pedido de restituição de quantia paga a título de imposto de selo, de que se foi notificado, se conclua pedindo a anulação desse acto.
Nº Convencional:JSTA00050743
Nº do Documento:SA219990127022161
Data de Entrada:10/29/1997
Recorrente:CAMARA DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:RIS26 ART251.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B ART62 ART121 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13436 DE 1991/06/26.
AC STAPLENO DE 1992/07/15 IN AP-DR PÁG186.
AC STA DE 1996/05/02 IN AD N423 PÁG342.
AC STA PROC21718 DE 1997/12/17.