Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022161 |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FORMAS DE PROCESSO |
| Sumário: | I - Após a entrada em vigor do ETAF a impugnação da liquidação do imposto de selo faz-se através do processo de impugnação judicial junto dos Tribunais Tributários de 1 Instância. II - A forma do processo que se ajusta ao petitório há-de resultar não só do pedido que formula, mas também dos fundamentos de facto e de direito em que ele assenta e da tutela que se requer ao Tribunal. III - Deve entender-se como sendo de recurso contencioso a petição inicial onde, depois de claramente se referir no articulado inicial que se não conforma com o acto administrativo relativo a questão fiscal que indeferiu um pedido de restituição de quantia paga a título de imposto de selo, de que se foi notificado, se conclua pedindo a anulação desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050743 |
| Nº do Documento: | SA219990127022161 |
| Data de Entrada: | 10/29/1997 |
| Recorrente: | CAMARA DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | RIS26 ART251. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B ART62 ART121 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13436 DE 1991/06/26. AC STAPLENO DE 1992/07/15 IN AP-DR PÁG186. AC STA DE 1996/05/02 IN AD N423 PÁG342. AC STA PROC21718 DE 1997/12/17. |