Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016463
Data do Acordão:05/17/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA
VICIO DE FORMA
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
Sumário:I - Padece de falta de fundamento o despacho que, apropriando-se de pareceres com fundamentação insuficiente, obscura e contraditoria, contem vicio de forma gerador de anulabilidade.
II - Estão nesse caso os pareceres desfavoraveis a concessão de isenção que se confinam a formulas vagas e a criterios genericos e abstractos, sem ter em consideração as particularidades do caso concreto, revelando os elementos de facto que devia ter-se concluido em sentido oposto a inexistencia de manifesto interesse para a industria nacional.
III - O Tribunal não esta sujeito a alegação das partes quanto a indicação das normas dadas como violadas, pois, merce da liberdade de aplicação do direito, pode considerar violadas outras normas e preenchidos os requisitos de outro vicio, dentro do condicionalismo do artigo 664 do Codigo de Processo
Civil.
IV - O conhecimento da existencia do vicio de forma exclui o prosseguimento da actividade cogniscitiva do Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00002958
Nº do Documento:SA119840517016463
Data de Entrada:08/18/1981
Recorrente:FIPER-FIAÇÃO DE S. PEDRO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2521
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N3.
CPC67 ART664.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DN 227/78 DE 1978/09/14 E.
DN 164/80 DE 1980/05/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/03/18 IN AD N250 PAG1207.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1320.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG361.