Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0172/16.2BEFUN 0547/17
Data do Acordão:04/11/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do despacho que indeferira um pedido de reforma da conta por considerar extemporânea e inoportuna a pretensão do requerente - de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça - visto que a solução unânime das instâncias observa a jurisprudência do Supremo na matéria.
Nº Convencional:JSTA000P32125
Nº do Documento:SA1202404110172/16
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA CALHETA E OUTROS
Votação:UNANIMDADE
Aditamento: