Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0172/16.2BEFUN 0547/17 |
| Data do Acordão: | 04/11/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do despacho que indeferira um pedido de reforma da conta por considerar extemporânea e inoportuna a pretensão do requerente - de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça - visto que a solução unânime das instâncias observa a jurisprudência do Supremo na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32125 |
| Nº do Documento: | SA1202404110172/16 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA CALHETA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMDADE |
| Aditamento: | |