Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0893/14
Data do Acordão:10/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:DIREITO DE PREFERÊNCIA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
Sumário:I - Os titulares do direito de preferência na alienação dos bens são notificados do dia e hora da entrega dos bens ao proponente, para poderem exercer o seu direito no acto de adjudicação - artº 249º, nº 7 do Código de Procedimento e Processo Tributário.
II - Não está fixada nem no Código de Procedimento e Processo Tributário nem no Código de Processo Civil qualquer prazo de antecipação a cumprir relativamente a essa notificação, pelo que a formalidade legal se mostrará integralmente cumprida quando o titular do direito de preferência haja tido conhecimento desse dia e dessa hora da entrega dos bens com a antecedência que lhe permita nele estar presente.
III - O preferente, que não exerceu o seu direito no momento da adjudicação de bens ao proponente, não fica impedido de fazer valer o seu direito potestativo de preferência, estabelecido no artigo 1091.º, n.º 1, al. a), do Código Civil, numa acção de preferência que, a ser julgada procedente, provocará a substituição do proponente que adquiriu o imóvel neste processo de execução fiscal pelo recorrente na titularidade do direito de propriedade aquele bem.
Nº Convencional:JSTA00068931
Nº do Documento:SA2201410080893
Data de Entrada:07/15/2014
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1091 N1 A.
CPPTRIB99 ART249 N7.
CPC13 ART819 N2 ART201 N2.
Aditamento: