Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044707
Data do Acordão:03/02/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
QUESTIONÁRIO.
FACTO NÃO QUESITADO.
PROVA TESTEMUNHAL.
Sumário:I - Não se justifica a elaboração de questionário, nos termos do art. 845° do Código Administrativo, para produção de prova testemunhal sobre factos que, ainda que contraditados pela autoridade recorrida, são absolutamente irrelevantes para a decisão do recurso.
II - A ausência de arruamentos e a falta de infraestruturas, invocadas como fundamento legal de indeferimento de um pedido de licenciamento de construção, previsto no art. 63°, n° 2 do DL n° 445/91, de 20 de Novembro, são condições objectivas que o requerente do licenciamento deve satisfazer nos respectivos projectos que apresenta para apreciação, e que constituem prova documental constante do respectivo processo administrativo, e cuja observância não depende de qualquer prova testemunhal.
Nº Convencional:JSTA00053393
Nº do Documento:SA120000302044707
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:SEQUEIRA , LUÍS
Recorrido 1:CM DE S BRÁS DE ALPORTEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N2.
CPC96 ART668 N1 D.
CADM40 ART843 ART845 ART848.
Aditamento: