Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044707 |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. QUESTIONÁRIO. FACTO NÃO QUESITADO. PROVA TESTEMUNHAL. |
| Sumário: | I - Não se justifica a elaboração de questionário, nos termos do art. 845° do Código Administrativo, para produção de prova testemunhal sobre factos que, ainda que contraditados pela autoridade recorrida, são absolutamente irrelevantes para a decisão do recurso. II - A ausência de arruamentos e a falta de infraestruturas, invocadas como fundamento legal de indeferimento de um pedido de licenciamento de construção, previsto no art. 63°, n° 2 do DL n° 445/91, de 20 de Novembro, são condições objectivas que o requerente do licenciamento deve satisfazer nos respectivos projectos que apresenta para apreciação, e que constituem prova documental constante do respectivo processo administrativo, e cuja observância não depende de qualquer prova testemunhal. |
| Nº Convencional: | JSTA00053393 |
| Nº do Documento: | SA120000302044707 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | SEQUEIRA , LUÍS |
| Recorrido 1: | CM DE S BRÁS DE ALPORTEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N2. CPC96 ART668 N1 D. CADM40 ART843 ART845 ART848. |
| Aditamento: | |