Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025583 |
| Data do Acordão: | 01/17/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRS. PRIVILÉGIO CREDITÓRIO. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL. |
| Sumário: | I - O âmbito do privilégio imobiliário geral conferido aos créditos de I.R.S. no art. 104º do C.I.R.S. é determinado em função do ano a que o imposto é relativo e não ao da sua inscrição para cobrança. II - O art. 736º, n.º 1, do Código Civil reporta-se apenas a privilégios mobiliários, não tendo aplicação quando os bens penhorados são exclusivamente imóveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00055338 |
| Nº do Documento: | SA220010117025583 |
| Data de Entrada: | 10/15/2000 |
| Recorrente: | BANCO BPI SA |
| Recorrido 1: | VENDA , FRANCISCO |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART104. CCIV66 ART735 N2 ART736 N1 ART744 N1. |
| Aditamento: | |