Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025583
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRS.
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL.
Sumário:I - O âmbito do privilégio imobiliário geral conferido aos créditos de I.R.S. no art. 104º do C.I.R.S. é determinado em função do ano a que o imposto é relativo e não ao da sua inscrição para cobrança.
II - O art. 736º, n.º 1, do Código Civil reporta-se apenas a privilégios mobiliários, não tendo aplicação quando os bens penhorados são exclusivamente imóveis.
Nº Convencional:JSTA00055338
Nº do Documento:SA220010117025583
Data de Entrada:10/15/2000
Recorrente:BANCO BPI SA
Recorrido 1:VENDA , FRANCISCO
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CIRS88 ART104.
CCIV66 ART735 N2 ART736 N1 ART744 N1.
Aditamento: