Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019070 |
| Data do Acordão: | 05/24/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo deve dar a conhecer, a um destinatario normal, as razões que levaram a autoridade decidente a pronunciar-se naquele preciso sentido e não noutro qualquer. II - Não satisfaz essa exigencia a deliberação camararia que defere uma pretensão que lhe e dirigida, com o que fica prejudicado ou implicitamente indeferido um requerimento, incompativel com essa tomada de posição, apresentado por outro interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029616 |
| Nº do Documento: | SA119900524019070 |
| Data de Entrada: | 06/08/1983 |
| Recorrente: | CM DE VALENÇA - CRUZ , MANUEL |
| Recorrido 1: | CARVALHO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3843 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC13729 DE 1982/10/27. |