Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019070
Data do Acordão:05/24/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo deve dar a conhecer, a um destinatario normal, as razões que levaram a autoridade decidente a pronunciar-se naquele preciso sentido e não noutro qualquer.
II - Não satisfaz essa exigencia a deliberação camararia que defere uma pretensão que lhe e dirigida, com o que fica prejudicado ou implicitamente indeferido um requerimento, incompativel com essa tomada de posição, apresentado por outro interessado.
Nº Convencional:JSTA00029616
Nº do Documento:SA119900524019070
Data de Entrada:06/08/1983
Recorrente:CM DE VALENÇA - CRUZ , MANUEL
Recorrido 1:CARVALHO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3843
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13729 DE 1982/10/27.