Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004618
Data do Acordão:10/15/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:Não tendo sido formuladas conclusões na alegação do recorrente e não as tendo este oferecido depois de convidado a apresenta-las, não se pode tomar conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00017775
Nº do Documento:SA419691015004618
Recorrente:VITORINO , CESAR
Recorrido 1:ANTUNES , VITORINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/26/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:243
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DE NÃO INDICIAÇÃO AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.