Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41694A
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SOCIEDADE COMERCIAL
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O estabelecimento industrial não tem, em princípio personalidade judiciária que, pertence, por lei, ao respectivo titular.
II - Requerida a suspensão de eficácia de determinado acto por uma Fábrica, propriedade duma sociedade por quotas, deve decretar-se a absolvição da instância, por falta dum pressuposto processual - a personalidade judiciária, que, por lei, radica nesta e não naquela.
Nº Convencional:JSTA00046539
Nº do Documento:SA11997031841694A
Data de Entrada:01/30/1997
Recorrente:FABRICA DE SAPATOS SOUTHYANK
Recorrido 1:SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMIA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DO GMACAU.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART5 N2 ART6 ART7.
LPTA85 ART1.
CSC86 ALTERADO PELO DL 280/87 DE 1987/07/08 ART5.