Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005211
Data do Acordão:02/06/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:DOMINIO PRIVADO DO ESTADO
LAUDEMIO
REMIÇÃO DE FORO
ARROLAMENTO
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:Resultando a presunção legal da existencia do dominio directo, nos termos do paragrafo 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 34565, de 2 de Maio de 1945, do facto do arrolamento desde que se deduz que este não existe, tendo o respectivo predio sido adquirido e transmitido como alodial, de invocar não e tal presunção.
Nº Convencional:JSTA00025788
Nº do Documento:SA119590206005211
Data de Entrada:11/26/1957
Recorrente:TAMEGÃO , DARIO E OUTRO
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1957/10/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PRIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 34565 DE 1945/05/02 ART4 PAR2.