Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019695 |
| Data do Acordão: | 07/11/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL INDICE DE COMPETITIVIDADE INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Esta suficientemente fundamentado o acto de indeferimento de pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação que remete para parecer em que se conclui pela inexistencia de manifesto interesse para a industria nacional por os indices de competitividade e de industrialização da empresa nele expressos e obtidos a partir de dados por ela fornecidos não atingirem cumulativamente os minimos estabelecidos para o efeito pretendido, conforme o Despacho Normativo 127/79, publicado em 7-06-79. II - Os indices de apreciação do manifesto interesse para a industria nacional referidos no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-03, são meramente exemplificativos, não integrando o vicio de violação de lei a sua não consideração quando por aplicação de outros indices relevantes se conclua pela inexistencia daquele interesse. |
| Nº Convencional: | JSTA00015054 |
| Nº do Documento: | SA119850711019695 |
| Data de Entrada: | 10/19/1983 |
| Recorrente: | FABRICA DE PRODUTOS ESTRELA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS - DIRSERV DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2624 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15. DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3 N4 D ART2. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DN 127/79 IN DR IS 1979/06/07 N4 N5. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996. AC STA DE 1981/04/09 IN DADM N7 PAG118. AC STA DE 1981/07/09 IN DADM N8-9 PAG226. AC STA DE 1982/01/28 IN DADM N11 PAG68. |