Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041315
Data do Acordão:10/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:ASILO POLÍTICO
PROCESSO ACELERADO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - A ratio da norma do art. 20/4 da Lei 70/93-29SET, que prevê o chamamento do requerente de asilo ao exercício do direito de audiência mediante afixação do parecer desfavorável do Comissário Nacional para os Refugiados nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, reside na concentração temporal dos actos do processo acelerado que resulta da tramitação urgentíssima estabelecida pelo art. 20/1 e 2. Essa norma deixa de ter aplicação (redução teleológica), sendo o espaço normativo liberto preenchido pela regra geral (exigência de comunicação pessoal) quando a Administração desrespeite claramente o prazo legal de conclusão da instrução do processo acelerado.
II - Porém, é imputável ao requerente do asilo, não violando o princípio da audiência dos interessados, a impossibilidade de notificação desse parecer que resultou de aquele se ter ausentado para parte incerta sem comunicar ao SEF o novo paradeiro, infringindo a advertência que expressamente lhe fora efectuada no acto de formulação do pedido.
III - É manifestamente infundado o pedido de asilo em que o requerente se limita a invocar factos que traduzem descontentamento com a situação económica e política do seu país (Roménia) e uma situação de conflito com as autoridades locais e policiais por virtude do encerramento da empresa em que trabalhava e da demolição da sua casa por razões urbanísticas, sem atribuição da indemnização, e a prisão em consequência da participação numa manifestação.
Nº Convencional:JSTA00048298
Nº do Documento:SA119971016041315
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:CIRPACI , ELENA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART19 ART20 N4.
CPA91 ART100 ART103.
Referência a Doutrina:KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO PAG451.