Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041315 |
| Data do Acordão: | 10/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PROCESSO ACELERADO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - A ratio da norma do art. 20/4 da Lei 70/93-29SET, que prevê o chamamento do requerente de asilo ao exercício do direito de audiência mediante afixação do parecer desfavorável do Comissário Nacional para os Refugiados nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, reside na concentração temporal dos actos do processo acelerado que resulta da tramitação urgentíssima estabelecida pelo art. 20/1 e 2. Essa norma deixa de ter aplicação (redução teleológica), sendo o espaço normativo liberto preenchido pela regra geral (exigência de comunicação pessoal) quando a Administração desrespeite claramente o prazo legal de conclusão da instrução do processo acelerado. II - Porém, é imputável ao requerente do asilo, não violando o princípio da audiência dos interessados, a impossibilidade de notificação desse parecer que resultou de aquele se ter ausentado para parte incerta sem comunicar ao SEF o novo paradeiro, infringindo a advertência que expressamente lhe fora efectuada no acto de formulação do pedido. III - É manifestamente infundado o pedido de asilo em que o requerente se limita a invocar factos que traduzem descontentamento com a situação económica e política do seu país (Roménia) e uma situação de conflito com as autoridades locais e policiais por virtude do encerramento da empresa em que trabalhava e da demolição da sua casa por razões urbanísticas, sem atribuição da indemnização, e a prisão em consequência da participação numa manifestação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048298 |
| Nº do Documento: | SA119971016041315 |
| Data de Entrada: | 11/12/1996 |
| Recorrente: | CIRPACI , ELENA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART19 ART20 N4. CPA91 ART100 ART103. |
| Referência a Doutrina: | KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO PAG451. |