Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007522
Data do Acordão:03/21/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
TERRENO NECESSARIO PARA A EXECUÇÃO DE EMPREITADA
RESCISÃO PELO EMPREITEIRO
POSSE
POSSE PRECARIA
Sumário:I - No contrato de empreitada de obras publicas, todos os terrenos necessarios devem estar na posse do Estado a data da consignação da obra.
II - O não cumprimento desta obrigação legal da ao empreiteiro o direito de pedir a rescisão do contrato, se não se provar que ele conhecia a falta daquela posse e, apesar disso, se decidiu a contratar.
III - A posse relevante e so a posse juridica e não a posse precaria resultante de meras autorizações amigaveis reduzidas a simples "minutas".
Nº Convencional:JSTA00017847
Nº do Documento:SA119690321007522
Recorrente:PORTELA , ANTONIO
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:268
Referência Publicação 1:AD N90 ANOVIII PAG873
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1967/05/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:D 4667 DE 1918/07/14 ART7 PAR1 PAR2 ART9 ART10 PAR4.
D 43587 DE 1961/04/08 ART49.
L 2063 DE 1953/06/03 ART3.
CCIV867 ART704 ART709.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7471 DE 1968/07/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG344.
Aditamento: