Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007522 |
| Data do Acordão: | 03/21/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS TERRENO NECESSARIO PARA A EXECUÇÃO DE EMPREITADA RESCISÃO PELO EMPREITEIRO POSSE POSSE PRECARIA |
| Sumário: | I - No contrato de empreitada de obras publicas, todos os terrenos necessarios devem estar na posse do Estado a data da consignação da obra. II - O não cumprimento desta obrigação legal da ao empreiteiro o direito de pedir a rescisão do contrato, se não se provar que ele conhecia a falta daquela posse e, apesar disso, se decidiu a contratar. III - A posse relevante e so a posse juridica e não a posse precaria resultante de meras autorizações amigaveis reduzidas a simples "minutas". |
| Nº Convencional: | JSTA00017847 |
| Nº do Documento: | SA119690321007522 |
| Recorrente: | PORTELA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 268 |
| Referência Publicação 1: | AD N90 ANOVIII PAG873 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1967/05/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | D 4667 DE 1918/07/14 ART7 PAR1 PAR2 ART9 ART10 PAR4. D 43587 DE 1961/04/08 ART49. L 2063 DE 1953/06/03 ART3. CCIV867 ART704 ART709. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7471 DE 1968/07/26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG344. |
| Aditamento: | |