Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020173
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO JURISDICIONAL
JURISDIÇÃO ADUANEIRA
QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Com a entrada em vigor do ETAF e da LPTA, a jurisdição fiscal em sentido lato (tributário e aduaneira), passou a ter por base não só actos tributários (incluindo o aduaneiro) - recursos jurisdicionais fiscais - mas também actos administrativos respeitantes a questões fiscais ou aduaneiras - recursos contenciosos.
II - Aos recursos contenciosos em matéria fiscal ou aduaneira, como meios processuais comuns à jurisdição administrativa e fiscal, são aplicáveis as normas previstas na LPTA, nos termos do art. 130 deste diploma.
III - Tal diploma é igualmente aplicável aos recursos das decisões jurisdicionais proferidas nos respectivos processos de recursos contenciosos referidos em II (art. 102 e 106 da LPTA).
IV - Por isso o art. 87 § único não é aplicável aos recursos jurisdicionais referidos em III, aplicando-se apenas aos recursos jurisdicionais fiscais cujas decisões se iniciaram nos tribunais de 1 instância (Tribunais Tributários e Fiscais Aduaneiros).
V - Se as alegações em recurso jurisdicional de decisão tirada em recurso contencioso, não forem apresentadas no prazo previsto no art. 106 da LPTA, deve julgar-se deserto o recurso por falta de alegações.
Nº Convencional:JSTA00045951
Nº do Documento:SA219960515020173
Data de Entrada:12/20/1995
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LIMITADA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/04/04.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 C D ART33 N1 C D ART41 N1 B ART42 N1 B ART62 N1 A ART68 N1 A.
LPTA85 ART24 ART102 ART106 ART130 N1 N3 ART131.
CPC61 ART687 N4 ART690 N2 ART733.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
CPTRIB91 ART118 N1 ART167 ART169 ART171 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19299 DE 1995/09/27.