Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020173 |
| Data do Acordão: | 05/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO JURISDICIONAL JURISDIÇÃO ADUANEIRA QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor do ETAF e da LPTA, a jurisdição fiscal em sentido lato (tributário e aduaneira), passou a ter por base não só actos tributários (incluindo o aduaneiro) - recursos jurisdicionais fiscais - mas também actos administrativos respeitantes a questões fiscais ou aduaneiras - recursos contenciosos. II - Aos recursos contenciosos em matéria fiscal ou aduaneira, como meios processuais comuns à jurisdição administrativa e fiscal, são aplicáveis as normas previstas na LPTA, nos termos do art. 130 deste diploma. III - Tal diploma é igualmente aplicável aos recursos das decisões jurisdicionais proferidas nos respectivos processos de recursos contenciosos referidos em II (art. 102 e 106 da LPTA). IV - Por isso o art. 87 § único não é aplicável aos recursos jurisdicionais referidos em III, aplicando-se apenas aos recursos jurisdicionais fiscais cujas decisões se iniciaram nos tribunais de 1 instância (Tribunais Tributários e Fiscais Aduaneiros). V - Se as alegações em recurso jurisdicional de decisão tirada em recurso contencioso, não forem apresentadas no prazo previsto no art. 106 da LPTA, deve julgar-se deserto o recurso por falta de alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00045951 |
| Nº do Documento: | SA219960515020173 |
| Data de Entrada: | 12/20/1995 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LIMITADA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/04/04. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 C D ART33 N1 C D ART41 N1 B ART42 N1 B ART62 N1 A ART68 N1 A. LPTA85 ART24 ART102 ART106 ART130 N1 N3 ART131. CPC61 ART687 N4 ART690 N2 ART733. RSTA57 ART87 PARÚNICO. CPTRIB91 ART118 N1 ART167 ART169 ART171 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19299 DE 1995/09/27. |