Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01051/08 |
| Data do Acordão: | 02/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA QUESTÃO DE FACTO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que se conclui mormente pelo «recebimento da comunicação», e a sentença recorrida assenta (apenas) que «para notificação das liquidações (…) foi enviada uma carta registada». |
| Nº Convencional: | JSTA00065581 |
| Nº do Documento: | SA22009022501051 |
| Data de Entrada: | 11/26/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPPTRIB99 ART280 N1 ART16 N1 N2. |
| Aditamento: | |