Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01051/08
Data do Acordão:02/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
QUESTÃO DE FACTO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra.
II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que se conclui mormente pelo «recebimento da comunicação», e a sentença recorrida assenta (apenas) que «para notificação das liquidações (…) foi enviada uma carta registada».
Nº Convencional:JSTA00065581
Nº do Documento:SA22009022501051
Data de Entrada:11/26/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPPTRIB99 ART280 N1 ART16 N1 N2.
Aditamento: