Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014468 |
| Data do Acordão: | 10/20/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS REQUISIÇÃO DE PESSOAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO DESTACAMENTO |
| Sumário: | I - Tinha caracter temporario, podendo ser-lhe posto termo quando a sua manutenção não se tornasse necessaria, a prestação de serviço em regime de requisição prevista no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 389/78, de 12 de Dezembro; II - Por isso, não ficou inquinado de vicio de violação de lei o acto atraves do qual se fez cessar, decorrido um ano e 14 dias, a prestação de serviço, em regime de requisição, na sequencia de regime de destacamento, por agente do Quadro Geral de Adidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025640 |
| Nº do Documento: | SA119881020014468 |
| Data de Entrada: | 03/20/1980 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , LEONOR |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4863 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA SAUDE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 389/78 DE 1978/12/12 ART2 N1. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART29 N1 B ART34. |