Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014468
Data do Acordão:10/20/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO
DESTACAMENTO
Sumário:I - Tinha caracter temporario, podendo ser-lhe posto termo quando a sua manutenção não se tornasse necessaria, a prestação de serviço em regime de requisição prevista no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 389/78, de 12 de Dezembro;
II - Por isso, não ficou inquinado de vicio de violação de lei o acto atraves do qual se fez cessar, decorrido um ano e 14 dias, a prestação de serviço, em regime de requisição, na sequencia de regime de destacamento, por agente do Quadro Geral de Adidos.
Nº Convencional:JSTA00025640
Nº do Documento:SA119881020014468
Data de Entrada:03/20/1980
Recorrente:TEIXEIRA , LEONOR
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4863
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 389/78 DE 1978/12/12 ART2 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART29 N1 B ART34.