Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004468 |
| Data do Acordão: | 04/03/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA DELITO ADUANEIRO DESCAMINHO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA AUTOR MORAL INSCRITO MARÍTIMO |
| Sumário: | I - O passageiro que não declara na estância aduaneira por onde se processou o desembaraço da sua bagagem que traz nesta mercadoria pertencente a um tripulante do navio em que viajou do ultramar para a metrópole pratica a transgressão prevista e punida pelos artigos 395 do Regulamento das Alfândegas e 50 e 167, parágrafo 1, alínea a) do Contencioso Aduaneiro. II - O tripulante pratica o delito de descaminho punido nos termos do artigo 43 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00018970 |
| Nº do Documento: | SA419680403004468 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALEXANDRE , LUIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART50 ART81 PARÚNICO ART167 PAR1 A. RGA41 ART395. CP886 ART20 N3 ART30 ART31. |