Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004468
Data do Acordão:04/03/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
DELITO ADUANEIRO
DESCAMINHO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
AUTOR MORAL
INSCRITO MARÍTIMO
Sumário:I - O passageiro que não declara na estância aduaneira por onde se processou o desembaraço da sua bagagem que traz nesta mercadoria pertencente a um tripulante do navio em que viajou do ultramar para a metrópole pratica a transgressão prevista e punida pelos artigos 395 do Regulamento das Alfândegas e 50 e 167, parágrafo 1, alínea a) do Contencioso Aduaneiro.
II - O tripulante pratica o delito de descaminho punido nos termos do artigo 43 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00018970
Nº do Documento:SA419680403004468
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALEXANDRE , LUIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART50 ART81 PARÚNICO ART167 PAR1 A.
RGA41 ART395.
CP886 ART20 N3 ART30 ART31.